15 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Ordinário: RO 2356 SP
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2006. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS ACERCA DA ATUAÇÃO POLÍTICA DO REPRESENTADO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior admite que os jornais e demais meios impressos de comunicação possam assumir posição em relação à determinada candidatura, devendo ser apurados e punidos os excessos praticados.Precedente.
2. Não se verificam eventuais abusos ou excessos na divulgação de notícias acerca da atuação política do representado, relativas a fatos de interesse da população local e no padrão das demais matérias publicadas no jornal.
3. Recurso ordinário desprovido.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o Recurso, nos termos do voto do Relator.
Resumo Estruturado
(E), Recebimento, (IJ), recurso especial, qualidade, recurso ordinário, (F), processo, apuração, utilização indevida, meios de comunicação, possibilidade, aplicação, sanção, inelegibilidade, (A), cabimento, meio processual, decisão, denegação, habeas data, mandado de injunção, discussão, inelegibilidade, decretação, perda de mandato eletivo, eleição federal, eleição estadual.
(E), Descaracterização, (IJ), utilização indevida, meios de comunicação, (F), deputado estadual, diretor, jornal, divulgação, liberação, recursos financeiros, mediação, candidato eleito, hospital, ambulância, reforma, fórum, construção, estabelecimento de ensino, implantação, faculdade, (A), referência, atuação, parlamentar, propaganda eleitoral, divulgação, informação, interesse, população, possibilidade, veículo, impresso, comunicação, opinião, candidatura, descaracterização, excesso, ausência, potencialidade, interferência, resultado, eleição. (BPP)
Referências Legislativas
- el0146 : matéria processual cabimento recurso especial
- el0148 : matéria processual cabimento recurso ordinário
- el0080 : inelegibilidade utilização indevida dos meios de comunicação caracterização
Sucessivo
- Precedente: RO Nº: 758 (RO) - AC, AC. Nº 758, DE 12/08/2004, Rel.: FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Opinião favorável
Observações
(08 fls.)