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26 de Abril de 2024
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    Rejeitado pedido de suspensão de nova eleição em Augusto Pestana-RS

    há 11 anos

    Darci Sallet (PMDB) e Nelson Wille, prefeito e vice-prefeito eleitos no município de Augusto Pestana-RS, nas eleições de 2012, tiveram pedido de liminar negado pelo ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles pretendiam a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) que os cassou por compra de votos, com inelegibilidade de oito anos, e marcou novas eleições no dia 1º de setembro.

    Os candidatos foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como responsáveis por um esquema de distribuição maciça de ranchos e carne "in natura", além de oferta de emprego a determinado eleitor, no período que antecede ao pleito. A decisão regional considerou sólido o conjunto de testemunhos que confirmam a prática dessas doações, vinculadas expressamente ao voto.

    No pedido de liminar, Darci Sallet e Nelson Wille consideraram que a destituição e nova data para eleições suplementares seria medida drástica e contrária à jurisprudência do TSE. Também alegaram que houve cerceamento de defesa.

    De acordo com a decisão do ministro Henrique Neves, o entendimento do TSE é no sentido de que "a concessão de efeito suspensivo a recurso especial depende, essencialmente, da demonstração da viabilidade do apelo de natureza extraordinária". Assim, sustentou o relator, "no exame superficial, próprio das medidas cautelares, não cabe o esgotamento da análise das teses suscitadas no apelo, apenas se verificando se o apelo reúne condições aparentes de êxito".

    Ainda de acordo com a decisão, Darci Sallet e Nelson Wille não indicam os motivos pelos quais o recurso especial foi inadmitido pela presidência do TRE gaúcho. Sustenta ainda que a decisão regional não merece reparo, porque está em acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem admitido a prova consistente em depoimento de informante.

    Da mesma forma, avaliou o ministro, não existe amparo legal na alegação dos cassados de que houve ausência de prova incisiva sobre a compra de votos. Henrique Neves ainda considerou que o Tribunal Regional analisou, de maneira adequada todas as questões debatidas no processo e elaborou ementa "propositalmente detalhada, a fim de que não pairassem quaisquer dúvidas sobre as razões robustas que conduziram à conclusão da prática da conduta ilícita capitulada no art. 41-A da Lei das Eleicoes, assim como a de abuso de poder político e econômico".

    "Suspender a conclusão regional, que manteve a sentença condenatória por unanimidade, se possível, dependeria de análise pormenorizada das provas dos autos, o que não se admite no recurso para o qual se busca efeito suspensivo, menos ainda em ação cautelar", concluiu o ministro para negar seguimento à ação.

    BB/LF

    Processo relacionado: AC 54258

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