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19 de Abril de 2024
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    TSE decide manter registro da prefeita eleita de Barroso (MG) Eika Oka

    há 15 anos

    Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão desta quinta-feira (23) manter o registro da candidatura da prefeita eleita de Barroso, em Minas Gerais, Eika Oka de Melo (PP). A Justiça Eleitoral mineira, com base em julgamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado, negou o registro de Eika Oka por não ter aplicado um percentual mínimo dos recursos do município na área de saúde em gestão passada. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional (TRE-MG).

    A justiça eleitoral mineira entendeu que a não aplicação desse percentual mínimo na área da saúde pública caracterizaria irregularidade insanável, o que causa a inelegibilidade do gestor.

    No início do julgamento, em 19 de março último, o relator, ministro Arnaldo Versiani, observou em seu voto que quando a prefeita assumiu o município, em 2001, em substituição ao prefeito eleito para aquele mandato, ela encontrou a administração na situação de descumprimento da exigência referente ao ano anterior (2000).

    Com isso, o ministro Versiani votou para conceder o registro da candidata, considerando que o próprio TSE entendeu que no caso de não aplicação do mínimo em educação, a irregularidade não é insanável. O ministro Carlos Ayres Britto pediu vista.

    Eleições futuras

    Ao levar seu voto-vista ao plenário, o ministro Carlos Ayres Britto decidiu acompanhar o relator, sendo seguido por unanimidade. No entanto, disse entender que a tendência é de, a partir das eleições de 2010, tornar como insanável a não aplicação de percentual mínimlo de recursos na área da saúde pública.

    De acordo com o ministro, a jurisprudência do TSE, tanto nas eleições de 2008 como nas eleições anteriores, tem decidido, em casos semelhantes, que a aplicação abaixo dos mínimos constitucionais em educação não configura vício de natureza insanável. No entanto, disse, "entendo que, para as eleições de 2010, a rejeição de contas pelo órgão competente, por motivo de não aplicação no mínimo constitucional no setor da saúde pública, por analogia ao setor de educação, deve se tratada como vício de natureza insanável".

    "Não é lícito ao gestor público ignorar percentuais minimamente fixados pela Constituição . O descumprimento da Constituição acarreta na rejeição de contas do chefe do Executivo, gerando a inelegibilidade do candidato", afirmou.

    Processo relacionado:

    Respe 35395

    Leia mais:

    19/03/2009 - TSE decidirá se a não aplicação do percentual mínimo na área de saúde é irregularidade insanável

    BB/MB

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