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19 de Abril de 2024
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    Lei que muda ordem de votação na urna não é válida para Eleições 2014

    há 10 anos

    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão administrativa de quinta-feira (29), que a lei que inverte a ordem de votação na urna eletrônica dos cargos de deputado estadual/distrital e deputado federal não vigorará para as Eleições 2014.

    O Tribunal entendeu que a Lei nº 12.976, de 19 de maio deste ano, não valerá para o pleito deste ano. A lei, que alterou o parágrafo 3º do artigo 59 da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997), modifica a ordem de votação de dois cargos na urna, colocando em primeiro lugar a escolha para deputado federal, ao invés de deputado estadual/distrital.

    Assim, nas eleições de 5 de outubro, os cargos continuarão a ser apresentados para a escolha do eleitor na seguinte ordem na urna eletrônica: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador de Estado e presidente da República.

    Relator da questão de ordem sobre a aplicação da lei para o pleito de outubro, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a implantação da mudança para as eleições deste ano demandaria a liberação de nova versão de software, de treinamento, entre outros fatores.

    O ministro disse que, caso a alteração vigorasse para as eleições de 2014, haveria a necessidade de outra campanha institucional do TSE para divulgar a nova ordem de votação.

    O presidente do TSE informou ainda que o órgão técnico da Corte recomendou também, se a mudança fosse implantada, um teste de integração para avaliar os reflexos da alteração em todos os sistemas eleitorais, antes do teste em campo, este previsto para a próxima semana (2 a 6 de junho).

    Por essas razões, o Plenário do TSE votou pela não aplicação da alteração promovida pela Lei nº 12.976 nas Eleições 2014.

    EM/DB

    Processo relacionado: Instr. 96263

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