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19 de Abril de 2024
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    Eleições 2014: programas da urna eletrônica podem ser verificados de perto

    há 10 anos

    Os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público (MP) podem consultar todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, que serão utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização durante as Eleições Gerais de 2014. Tal procedimento pode ser feito na Sala A-361 do edifício-sede do TSE, em Brasília, até a véspera da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, que será realizada este ano de 15 a 17 de setembro.

    Apresentar aos partidos políticos e às entidades os programas de computador a serem utilizados no pleito é uma conduta prevista na Resolução do TSE que trata do calendário eleitoral, e na própria Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997, artigo 66, parágrafo 1º). A cada pleito, os programas utilizados pela Justiça Eleitoral são aprimorados acompanhando o avanço tecnológico. Atualmente, todo o conteúdo dos comandos e programas contidos dentro da urna eletrônica é desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Transparência

    As regras do sistema eleitoral são implementadas por meio de programas de computador construídos numa linguagem chamada de “código-fonte”, ou seja, pega-se uma linguagem de computador e a traduz para um código-fonte. Seis meses antes das eleições, os códigos ficam disponíveis para que os partidos políticos, o Ministério Público e a OAB possam verificar se o sistema está, de fato, fazendo o que ele deveria estar fazendo.

    Na cerimônia de lacração, os programas serão compilados e assinados digitalmente pelos representantes dos partidos, das coligações, da OAB e do MP que demonstrarem interesse, além de serem testados e assinados digitalmente pelo TSE. Por fim, as versões finais dos sistemas eleitorais serão gravadas em mídia não regravável, lacradas fisicamente e encaminhadas à sala-cofre do Tribunal, onde ficarão armazenadas. As chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso serão mantidas sob o sigilo da Justiça Eleitoral.

    Em seguida, os sistemas eleitorais assinados e lacrados serão distribuídos pela rede privativa da Justiça Eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Como mais uma medida de segurança, tais programas, no entanto, somente poderão funcionar nos computadores da Justiça Eleitoral, sendo ativados por senhas geradas pelo TSE. Dessa forma, mesmo que os sistemas sejam interceptados, não há possibilidade de instalação dos arquivos em computadores externos.

    Passada a eleição, os partidos políticos ainda poderão verificar, por meio de agendamento, os programas-fonte utilizados no pleito que permanecerão disponíveis na Sala A-361 do edifício-sede do TSE, em Brasília. A consulta poderá ser feita até o processo eleitoral seguinte.

    JP/LC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicoes-2014-programas-da-urna-eletronica-podem-ser-verificados-de-perto/128014404

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