Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TSE defere oito registros de candidatos a presidente da República

    há 10 anos

    Na sessão extraordinária de abertura do segundo semestre forense nesta sexta-feira (1º), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu oito pedidos de registro de candidatos a presidente da República. Os ministros aprovaram ainda os pedidos de registro dos candidatos a vice-presidente das oito chapas. Assim, falta ao TSE analisar somente três dos 11 pedidos de registro de candidatos à Presidência da República apresentados ao Tribunal.

    Os ministros deferiram na sessão desta sexta os pedidos de registro de Dilma Rousseff (Coligação com a Força do Povo), José Maria de Almeida (PSTU), Levy Fidelix (PRTB), Eduardo Jorge (PV), José Maria Eymael (PSDC), Everaldo Pereira (PSC), Mauro Iasi (PCB) e Rui Costa Pimenta (PCO).

    Relataram os pedidos os ministros Gilmar Mendes (Levy Fidelix, José Maria Eymael, e respectivos vices), Laurita Vaz (Dilma Rousseff, Mauro Iasi, e vices), Henrique Neves (Eduardo Jorge, Rui Costa Pimenta, e vices) e Luciana Lóssio (José Maria de Almeida, Everaldo Pereira, e vices).

    Os relatores informaram, em seus votos, que tanto os partidos/coligações quanto os candidatos a presidente e vice-presidente da República cumpriram os requisitos constitucionais e legais para o deferimento da respectiva candidatura.

    Normas

    Os partidos políticos e as coligações deveriam apresentar ao TSE os pedidos de registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República até as 19h do dia 5 de julho, depois da escolha dos mesmos em convenções partidárias. Após a entrega do pedido de registro, cada processo é encaminhado à relatoria de um ministro do Tribunal.

    Pela legislação eleitoral, devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.

    Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.

    Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), compete o exame dos pedidos de registro de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

    EM/GA

    Processos relacionados: RCands 73624, 68513, 58813, 63584, 70164, 71985, 73284 e 71548

    • Publicações14554
    • Seguidores286475
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-defere-oito-registros-de-candidatos-a-presidente-da-republica/130455827

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)