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14 de Maio de 2024
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    TRE-PA condena deputado federal por propaganda eleitoral extemporânea

    há 16 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) condenou, na sessão desta terça-feira (20), o deputado federal Wladimir Costa (PMDB-PA), ao pagamento de multa por propaganda extemporânea realizada em janeiro deste ano por meio da Rádio Metropolitana FM, do município de Barcarena.

    Com o improvimento do Recurso interposto pela Rádio e pelo deputado contra o juízo da 65ª zona eleitoral, Wladimir Costa foi condenado ao pagamento do valor correspondente a R$ 21.282,00 a título de multa pela propaganda irregular realizada por ocasião de seu aniversário. A Corte optou tornar sem efeito a Ação contra a Rádio, pois a mesma, segundo o juiz relator Paulo Gomes Jussara Júnior, não pode ser responsabilizada pela comemoração do aniversário do deputado e pelas entrevistas e inserções no programa "Comando Geral", da Fundação Barcarena de Comunicação e Assistência Social, a qual pertence a Rádio.

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo improvimento do recurso. O deputado apresentou defesa afirmando que não é pré-candidato já que ainda não foram realizadas as convenções partidárias, e que há 18 anos festeja seu aniversário junto ao povo. Entretanto, gravações em vídeo da comemoração atestam trechos de declarações de cunho político do parlamentar divulgando projetos e afirmando que é pré-candidato ao pleito deste ano.

    Com a comprovada difusão das pretensões políticas do deputado, a Corte decidiu pelo improvimento parcial do Recurso, mantendo a multa apenas a Wladimir Costa.

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