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18 de Abril de 2024
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    Protocolo do TSE funciona em horário reduzido no mês de julho

    há 9 anos

    Durante o recesso forense, de 2 a 31 de julho, o protocolo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funciona em horário reduzido de 13h às 18h. Apesar de todos os prazos processuais estarem suspensos, o trâmites continuam e as comunicações são feitas normalmente. Os casos que necessitam de decisão imediata, como os pedidos de cautelares e liminares, são encaminhados imediatamente ao magistrado de plantão que em regra é o presidente, vice-presidente, e na ausência de ambos, o ministro mais antigo da Corte.

    “Os processos continuam tramitando e os advogados que procurarem o TSE nesse período serão recebidos, terão acessos aos autos e vão poder trabalhar. Todos os processos que demandam algum ato terão o seu procedimento realizado, mesmo estando no recesso forense”, explicou Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do TSE.

    Os processos com pedidos urgentes, assim que protocolizados no Tribunal, são registrados no sistema, autuados e encaminhados para o magistrado de plantão. Esses processos são distribuídos a um relator, mas quem vai decidir em regra é o plantonista que por conta do regimento interno deve deliberar as questões liminares e cautelares imediatas. “Ele [magistrado plantonista] só entra no mérito dessa cautelar e liminar. Decidido monocraticamente, ou o ministro entendendo que não é uma causa urgente, o processo volta ao seu relator original”, informou o coordenador da CPADI.

    Suspensão x interrupção de prazo

    Há uma diferença entre suspensão e interrupção de prazo. Todos os prazos em trâmite para contestação, apresentação de documentos e diligências foram suspensos. Após o recesso forense, os processos continuam.

    “Um processo que para uma diligência tinha sido dado dez dias de prazo para o cumprimento e com o advento do recesso tinha passado três dias desse prazo, quando acabar o período no dia 31 de julho começam os sete dias daquele prazo inicial de dez, ou seja, continua de onde parou. Diferentemente de interrupção de prazo que é quando começa novamente do zero”, esclarece Alessandro.

    Segundo semestre forense

    No dia 3 de agosto, às 19h, será realizada a sessão de abertura do segundo semestre forense da Corte Eleitoral. As férias coletivas no meio do ano estão previstas no artigo 66 da Lei Complementar nº 35/1979. De acordo com a norma, os membros dos tribunais devem gozar de férias coletivas de 2 a 31 de julho.

    RC/JP

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