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25 de Abril de 2024
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    Zona Eleitoral de Cuiabá (MT) realiza mutirão no Centro Socioeducativo-Complexo Pomeri

    há 14 anos

    A 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá iniciou na quarta-feira (14) no Centro Socioeducativo de Cuiabá - Complexo Pomeri - o mutirão para alistamento eleitoral, revisão, transferência ou segunda via dos títulos eleitorais dos jovens infratores assistidos pela unidade. Ao todo, 206 adolescentes poderão ser beneficiados com a iniciativa, cujo atendimento irá até sexta-feira (16).

    Também serão atendidos pela 51ª Zona Eleitoral os 997 presos provisórios do Centro de Ressocialização de Cuiabá (Carumbé), no mutirão que ocorrerá na semana que vem.

    Além de Cuiabá, os mutirões devem acontecer em 36 unidades prisionais, situadas em 31 municípios de Mato Grosso. A previsão é que 4629 eleitores, entre presos provisórios e jovens infratores, sejam atendidos.

    A analista judiciária Neide Maria de Freitas Arantes explica que várias etapas serão realizadas pelos cartórios eleitorais a fim de garantir o voto aos presos provisórios e jovens infratores. "Primeiro são criadas as seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. Estas seções, segundo determinação da Corregedoria Eleitoral do Tribunal regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), devem ter no mínimo 20 presos aptos a votar. E é através dos mutirões que a Justiça Eleitoral poderá verificar se o preso provisório está apto ou não ao exercício do voto, ou seja, se possui todas as documentações exigidas pelo Código Eleitoral".

    Ela explica, ainda, que a garantia do voto aos presos provisórios será uma realidade em todo o país por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da Resolução nº 23.219/10."Além da Resolução do TSE, o direito ao voto àqueles que ainda não estão condenados judicialmente, como é o caso dos presos provisórios, está garantido pelo Código Penal Brasileiro, pela Lei de Execução Penal e principalmente, pelo artigo 15 da Constituição Federal, que diz que a perda ou suspensão dos direitos políticos se dão somente nos casos de condenação criminal transitada em julgado e enquanto durarem seus efeitos", finalizou.

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