Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Pedido de vista suspende julgamento do registro do Partido da Mulher Brasileira

há 9 anos

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão plenária desta quinta-feira (27), o pedido de registro do Partido da Mulher Brasileira (PMB) nacional. O relator, ministro Luiz Fux, votou no sentido de deferir o registro.

De acordo com o relator, foram juntadas as assinaturas verificadas pelos cartórios eleitorais, somadas 71.252 certidões consolidadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, além de 231 mil certidões expedidas pelos cartórios eleitorais juntadas na inicial, ultrapassando o montante de assinaturas de apoiamento necessárias ao registro.

Os requisitos, disse Luiz Fux, atendem o artigo 19 da Resolução 23.282 do TSE, que trata das exigências necessárias ao registro do estatuto e do órgão de direção nacional do partido no TSE.

BB/CM

Processo relacionado: RPP 155473

  • Publicações14554
  • Seguidores286475
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações87
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedido-de-vista-suspende-julgamento-do-registro-do-partido-da-mulher-brasileira/224707587

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)