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26 de Abril de 2024
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    TSE conclui que Tribunal do Júri é um órgão colegiado

    há 13 anos

    Por quatro votos a três, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que para efeito de inelegibilidade com base na alínea “e” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o Tribunal do Júri é efetivamente um órgão colegiado. Com essa decisão, o TSE manteve decisao do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que indeferiu o registro de candidatura de William Tadeu Rodrigues Dias a deputado federal, por ele ter sido condenado pelo Tribunal do Júri por crime contra a vida.

    O referido dispositivo estabelece que serão considerados inelegíveis, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a vida, entre outros delitos.

    A defesa do candidato recorreu ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional, sustentando que Tribunal do Júri não caracteriza um órgão colegiado. O julgamento, que havia sido interrompido por pedido de vista da ministra Carmem Lúcia, foi retomado na sessão desta quinta-feira com o placar de 3 votos a 0 em favor da candidatura.

    Na ocasião, o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que o júri popular não se enquadra na condição de “órgão judicial colegiado”, cuja decisão poderia resultar na inelegibilidade prevista na alínea “e”, do inciso I, do artigo da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

    Em seu voto vista, apresentado na noite de hoje, a ministra Carmen Lúcia divergiu do relator e destacou que tal posicionamento desqualificaria o papel e a importância do Tribunal do Júri no Judiciário brasileiro, já que os membros do júri são constitucionalmente considerados juízes leigos. A divergência foi acompanhada pelos ministros Aldir passarinho Junior, Ricardo Lewandowski e Arnaldo Versiani, que reconsiderou seu voto anterior em favor do registro da candidatura. Vencidos os ministros Hamilton Carvalhido, Março Aurélio e Marcelo Ribeiro.

    mc/ac

    Processo relacionado: RO 169795

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