Vereadora de Angra dos Reis continuará a responder processo no juízo de 1º grau
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro (foto) negou seguimento ao habeas corpus ajuizado na Corte pela defesa da vereadora Vilma Teixeira Ferreira dos Santos, ex-presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis (RJ). Respondendo a processo por crimes eleitorais perante o juízo de primeiro grau, ela pretendia ser processada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
Vilma foi denunciada pela prática dos crimes previstos nos artigos 299 e 377 do Código Eleitoral - compra de votos e utilização de prédio público para fins eleitorais, durante a campanha eleitoral de 2008.
Defesa
De acordo com a defesa, estaria havendo violação ao princípio do juiz natural, uma vez que a competência originária para o julgamento de vereador, pela prática de crime eleitoral, seria do TRE, o que ensejaria a nulidade da ação penal em curso perante o juízo de primeiro grau.
Tendo o prefeito foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Eleitoral para processo e julgamento de crime eleitoral, sob o mesmo fundamento há de se reconhecer que o vereador também detém naquele Tribunal seu foro por prerrogativa de função quando processado pela prática de crime eleitoral, sob pena de se estatuir violação ao princípio da isonomia processual, sustentava o advogado de Vilma.
Competência
Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro cita precedentes da Corte para lembrar que o TSE já se posicionou pela competência do juiz eleitoral para o julgamento de crimes eleitorais praticados por vereador. Marcelo Ribeiro revela, ainda, que o foro por prerrogativa de função de prefeito municipal está previsto na própria Constituição Federal, o que não é ocorre no caso de vereador. Com esses argumentos, o ministro negou seguimento ao habeas corpus, mantendo a tramitação do processo contra Vilma no juízo eleitoral de primeiro grau.
MB/GA
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