Juiz do TRESC extingue ação contra vereador de Tubarão
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) Rafael de Assis Horn indeferiu, em decisão individual, ação na qual o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Tubarão pedia a perda do mandato eletivo do vereador Caio Cesar Torkaski, por suposta infidelidade partidária. Torkaski foi eleito 1º suplente pela sigla e a trocou pelo Partido Social Democrático (PSD). De acordo com o juiz, a ação foi apresentada após o prazo determinado por lei. A decisão foi publicada nesta terça-feira (8), nas páginas 3 e 4 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007, quando o partido não formula o pedido dentro do período de 30 dias depois da desfiliação, a ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária somente pode ser proposta nos 30 dias subsequentes por quem tenha interesse jurídico ou pelo Ministério Público Eleitoral. Entretanto, Torkaski requereu a sua desfiliação do partido pelo qual se elegeu em 28 de setembro de 2011 e o PMDB protocolizou a ação somente em 4 de novembro, ultrapassando assim o prazo originalmente previsto para ajuizá-la. Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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