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26 de Abril de 2024
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    Plenário do TSE mantém cassação de prefeito de Viçosa-MG

    há 12 anos

    Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso apresentado pelo prefeito cassado de Viçosa-MG, Raimundo Nonato Cardoso, e sua vice, Lúcia Reis, que pretendiam retornar aos cargos.Com o resultado, o Plenário manteve a decisao do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mineiro que cassou os mandatos em 2010 por irregularidades na campanha eleitoral de 2008.O processo contra os eleitos partiu da coligação “Por uma Viçosa Melhor”, liderada pelo candidato Celito Sari, que acusou Raimundo Nonato de ter recebido doações de fontes vedadas (Rádio Viçosa FM Ltda e Engepol-Engenharia Pontenovense Ltda) para a campanha eleitoral, além de ter utilizado a infraestrutura da Secretaria de Trânsito do Município em favor de sua candidatura.Isso porque o então secretário de Trânsito da Prefeitura, Ramon Carlos Fernandes, seria o responsável direto pela campanha de Raimundo Nonato e, no exercício de sua função de secretário, teria utilizado a linha telefônica de seu gabinete para trabalhar na campanha, o que configura abuso de poder político. Relator Em seu voto, o ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, destacou que o juiz eleitoral afirmou que é “inquestionável” nos autos o uso do telefone do secretário e coordenador político para fazer contatos políticos durante a campanha eleitoral.De acordo com os autos, as contas telefônicas referentes àquela data demonstram centenas de ligações telefônicas que partiram da sala do então secretário, no horário do expediente, destinadas a vereadores, aliados políticos e coordenadores de partidos, todos envolvidos na campanha. Voto Ao analisar as acusações, o ministro Versiani destacou que a alegação de arrecadação irregular para a campanha não seria suficiente para cassar o mandato, de acordo com a jurisprudência do TSE.Para o ministro, por se tratar apenas de uma doação de quatro mil reais em dinheiro e da utilização do estúdio da rádio, não teria proporcionalidade ou razoabilidade para cassar o mandato.No entanto, ele entendeu que a cassação do mandato “subsiste por força da caracterização do poder político” a partir do uso do telefone do órgão público.Como a defesa não questionou no recurso esse ponto, o ministro manteve a decisão do TRE-MG. Se voto foi acompanhado por unanimidade.CM/LF Processo relacionado: Respe 1632569

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