Faltam 3 dias: TSE poderá divulgar boletins ao eleitorado a partir desta quinta (27)
A partir de hoje (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esses boletins, com duração de até dez minutos diários, contínuos ou não, devem ser requisitados pelas emissoras de rádio e de televisão, podendo ser somados e usados em dias espaçados.
A Lei nº 9.504/1997 determina que esse tempo seja requisitado das emissoras de rádio e televisão. A norma também prevê que parte desse tempo pode ser cedida, a juízo do TSE, para uso dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Pronunciamento
No sábado (29), às 20h30, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, fará pronunciamento aos eleitores em cadeia nacional de rádio e televisão.
Calendário eleitoral
Hoje também é o último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação. Tal determinação consta do artigo 133 do Código Eleitoral.
Esta quinta-feira também é o último dia para que partidos políticos e coligações indiquem aos juízes eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
DF/RC
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