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18 de Abril de 2024
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    TSE adere inclusão digital nas mídias sociais e adota hashtag #PraCegoVer

    há 7 anos

    O Tribunal Superior Eleitoral está utilizando a hashtag #PraCegoVer em suas postagens no Facebook e Twitter. Posteriormente, a nova forma de comunicação também será adota no canal do Tribunal no YouTube. Mais do que cumprir a previsão legal de promover a inclusão de pessoas com deficiência, a iniciativa visa reforçar a importância e difundir a mensagem da acessibilidade por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

    Serão incluídos em todos os posts publicados nas redes sociais do TSE o texto descritivo da imagem, sem julgamentos ou opiniões, após o uso da hashtag #PraCegoVer. A descrição é lida por sistemas próprios de navegação e permite que não somente deficientes visuais, mas pessoas com dislexia, deficiência intelectual ou déficit de atenção também sejam beneficiadas.

    Januário Couto é servidor do TSE há 20 anos e deficiente visual desde o nascimento. Ele conta que acessou com facilidade a hashtag #PraCegoVer e que esta iniciativa do Tribunal contribui muito para o acesso à informação. Atualmente, Januário está trabalhando no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás onde exerce a função de programador, a mesma para a qual passou no concurso do TSE.

    Ele lembra que o TSE sempre estuda formas de acessibilidade e que, como deficiente visual, foi um dos precursores da implentação do áudio na eletrônica. Antes de sua sugestão ser acatada, a urna dispunha somente do teclado em braile como forma de acessibilidade.

    #PraCegoVer

    A hashtag usada para retratar a imagem do post será seguida pela descrição textual da informação. O importante é que a ideia principal da imagem seja relatada, bem como o texto que a acompanha. O uso da ferramenta não acarreta custos ou interfere no planejamento e na criação dos conteúdos a serem publicados.

    Todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) serão convidados a adotarem essa técnica, que já é utilizada por diversos órgãos do Poder Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de grandes empresas do setor privado.

    Lei de Inclusão

    A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Lei nº 13.146/2015 -, prevê em seu artigo 63 a obrigatoriedade de acessibilidade nos sítios da internet de órgãos do governo, além da obrigatoriedade de utilização de legenda oculta, janela com interprete de Líbras e audiodescrição em serviços de radiodifusão.

    De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do IBGE, 6,2% da população tem algum tipo de deficiência, sendo a visual a mais representativa, pois atinge 3,6% dos brasileiros.

    A Justiça Eleitoral já segue as recomendações da LBI nos materiais produzidos para veiculação em emissoras de televisão e rádio, além de seguir os padrões do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) em seus sítios eletrônicos.

    As recomendações do eMAG permitem que a implementação da acessibilidade digital seja conduzida de forma padronizada, de fácil implementação, coerente com as necessidades brasileiras e em conformidade com os padrões internacionais.

    JP/GA

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