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TRE-SC não responde a consultas após início do período eleitoral
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
há 16 anos
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, na última segunda-feira (14), não responder a consultas após o início do período eleitoral, conforme entendimento já firmado em vários julgamentos anteriores.
O relator dos processos avaliados nesta segunda-feira, juiz Jorge Antonio Maurique, destacou que "conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e desta Corte, após o início do prazo para a realização das convenções partidárias, ou seja, dia 10 de junho do ano da eleição, o conhecimento da consulta poderá resultar em pronunciamento sobre caso concreto".
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