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3 de Maio de 2024
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    TRE-SC não responde a consultas após início do período eleitoral

    há 16 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, na última segunda-feira (14), não responder a consultas após o início do período eleitoral, conforme entendimento já firmado em vários julgamentos anteriores.

    O relator dos processos avaliados nesta segunda-feira, juiz Jorge Antonio Maurique, destacou que "conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e desta Corte, após o início do prazo para a realização das convenções partidárias, ou seja, dia 10 de junho do ano da eleição, o conhecimento da consulta poderá resultar em pronunciamento sobre caso concreto".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-sc-nao-responde-a-consultas-apos-inicio-do-periodo-eleitoral/64717

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