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2º Grau
Tribunal Superior Eleitoral TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral : REspEl 0601016-46.2018.6.20.0000 NATAL - RN
Detalhes da Jurisprudência
Partes
PARTE: ALEXANDRE MOTTA CAMARA, Advogado(a): JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA, Advogado(a): CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA
Publicação
DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 209, Data 16/10/2020
Julgamento
17 de Setembro de 2020
Relator
Min. Luis Felipe Salomão
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Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Referências Legislativas
- LEG.: Federal RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Nº.: 23553 Ano: 2017 Art.: 38 Par.: 1
- LEG.: Federal SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Nº.: 24 Ano: 2016
Observações
(5 fls.) Eleições 2018