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2º Grau
Tribunal Superior Eleitoral TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral : REspEl 0603039-68.2018.6.09.0000 GOIÂNIA - GO
Detalhes da Jurisprudência
Partes
PARTE: RODRIGO NASCENTE PRADO, Advogado(a): KAROLINNE DA SILVA SANTOS, Advogado(a): IARA CRISTINA DE ALMEIDA, Advogado(a): CAMILA DUFRAYER COELHO SILVEIRA, Advogado(a): BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA
Publicação
DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 226, Data 06/11/2020
Julgamento
22 de Outubro de 2020
Relator
Min. Luis Felipe Salomão
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Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Referências Legislativas
- LEG.: Federal SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Nº.: 72 Ano: 2017
Observações
(5 fls.) Eleições 2018