30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: REspe 28453 RN
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
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Decisão
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte assim ementado :
REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - RECURSO ELEITORAL - DESOBE (fls. 273) DIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL - CONFIGURAÇÃO - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
Clareza e objetividade na decisão judicial que impõe obrigação de não fazer, consistente em não mais utilizarem a voz ou a imagem de filiados a outros partidos ou de membro integrantes de outra coligação, sob pena de multa de R$ 20.000.
Caracteriza-se desobediência ao comando judicial, a veiculação de programa eleitoral com a imagem de candidato adverso à Coligação responsável pela produção do programa transmitido.
Conhecimento e improvimento.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados .
A recorrente sustenta, em suma, violação ao art. 53 da Lei nº 9.504/97; arts. 5º, IV, IX, XXXI e LIV, 37 e 220 da Constituição Federal; e art. 30 da Res.-TSE nº 22.261. Cita precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Foram apresentadas contrarrazões .
A Procuradoria-Geral El (fls. 346-353) eitoral manifesta-se pelo provimento parcial .
Não merece prosperar a irresignação.
Na linha da (fls. 359-372) jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, padece de intempestividade reflexa o especial, porquanto o recurso de embargos de declaração foi protocolizado fora do prazo a que alude o art. 96, § 8º, da Lei nº 9.504/97.(fls. 284-289) Nesse sentido:
1. Representação. Conduta vedada. Acórdão regional. Embargos declaratórios. Prazo de 24 horas para oposição. Inteligência do art. 96, § 8º, da Lei nº 9.504/97. Tríduo legal. Não aplicação. Precedente. É de 24 horas o prazo para oposição de embargos declaratórios contra acórdão regional que versa sobre representação fundada no art. 96 da Lei nº 9.504/97. 2. Interposição de recurso. Prazo fixado em horas. Conversão em dia. Possibilidade. Precedentes. Não há óbice para a transmudação do prazo recursal de 24 horas em um dia. 3. Recurso. Especial. Seguimento negado. Intempestividade reflexa. Agravo desprovido. Os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de recurso especial.
Nego seguimento .
Public (AgRgREspe nº 26.904/RR, rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 12.12.2007) ar.
Brasília, 16 de junho de 2009.
MINIST (art. 36, § 6º, do RITSE) RO FERNANDO GONÇALVES
RELATOR
Referências Legislativas
- leg.: federal lei ordinaria nº.: 9504 ano: 1997 (lel lei eleitoral normas para as eleicoes) art.: 96 par.: 8
- leg.: federal lei ordinaria nº.: 9504 ano: 1997 (lel lei eleitoral normas para as eleicoes) art.: 96 par.: 8