30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral: AgR-REspe 31975 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. A ratificação do recurso especial é imprescindível quando este é interposto junto com os embargos de declaração ou depois dos embargos, mas antes do julgamento destes, sob pena de não-conhecimento.
2. A ratificação do apelo especial interposto simultaneamente com embargos de declaração somente não seria exigível quando interpostos por partes distintas.
3. Recurso a que se nega provimento.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator.
Resumo Estruturado
Desconhecimento, recurso especial, ausência, ratificação, interposição, simultaneidade, embargos de declaração, anterioridade, julgamento, dispensa, exigência, exclusividade, diferença, recorrente. (CVA)
Referências Legislativas
- el0211 : matéria processual prazo recurso especial
Sucessivo
- Precedente: RESPE_ Nº: 26092 (ARESPE) - AC, AC. DE 19/08/2008, Rel.: JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES
- Precedente: MC Nº: 1851 (AMC) - DF, AC. DE 10/08/2006, Rel.: FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
- Precedente: RESPE Nº: 29510 (REspe) - SP, DES. DE 06/10/2008, Rel.: ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES
- Precedente: RESPE Nº: 28456 (RESPE) - RN, AC. DE 26/02/2008, Rel.: CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO
- Precedente: RESPE_ Nº: 27737 (EERESPE) - PI, AC. DE 20/05/2008, Rel.: FELIX FISCHER
Observações
(4 fls.)