10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - PETIÇÃO: PET 1642 AM
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
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Decisão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -INTERPOSIÇÃO ANTES DA EXISTÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO - NEGATIVA DE ADMISSÃO.
1.A Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas interpõe recurso extraordinário com alegada base na alínea a do permissivo constitucional.
A peça foi protocolada em 27 de dezembro de 2005 (folha 97), antes da publicação do acórdão no Diário da Justiça de 17 de maio do corrente (folha 261).
2. A leitura das razões do recurso extraordinário é conducente a concluir-se pela antecipação da recorrente. Na verdade, alude-se à veiculação da matéria na internet, considerada a simples notícia do julgamento.
3. Ante o quadro, não admito o recurso extraordinário.
4.Publiquem.
Brasília, 14 de junho de 2006.
Ministro MARCO AURÉLIO
Presidente