10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Embargos de Declaração em Prestação de Contas: PC XXXXX-43.2017.6.00.0000 BRASÍLIA - DF XXXXX
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
PARTE: Partido Democrático Trabalhista (PDT) ¿ Nacional, Advogado(a): Walber de Moura Agra
Publicação
Julgamento
Relator
Min. Alexandre de Moraes
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT). EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. DESAPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.
2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.
3. Embargos de Declaração rejeitados.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Edson Fachin (presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.