30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: REspe 49-30.2013.624.0092 SC
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 219, Data 20/11/2014, Página 27
Julgamento
11 de Novembro de 2014
Relator
Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA
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Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIRETÓRIO MUNICIPAL. DECISÕES. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESAPROVAÇÃO. RECEBIMENTO. DOAÇÕES. OCUPANTES CARGO DE DIREÇÃO OU CHEFIA. AUTORIDADE. VEDAÇÃO. ART. 31, II, DA LEI Nº 9.096/95.
1. Para fins da vedação prevista no art. 31, II, da Lei nº 9.096/95, o conceito de autoridade pública deve abranger aqueles que, filiados ou não a partidos políticos, exerçam cargo de direção ou chefia na Administração Pública direta ou indireta, não sendo admissível, por outro lado, que a contribuição seja cobrada mediante desconto automático na folha de pagamento. Precedentes.
2. Constatado o recebimento de valores provenientes de fonte vedada, a agremiação deve proceder à devolução da quantia recebida aos cofres públicos, consoante previsto no art. 28 da Res.-TSE nº 21.841/2004. Recurso especial desprovido.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator.
Referências Legislativas
- leg.: federal resolucao do tribunal superior eleitoral nº.: 21841 ano: 2004 art.: 28
- leg.: federal lei ordinaria nº.: 9096 ano: 1995 (lpp lei dos partidos políticos) art.: 31 inc.: 2