30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE: AREspE 060XXXX-44.2020.6.26.0098 VIRADOURO - SP 060063244
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes da Jurisprudência
Partes
PARTE: COLIGAÇÃO VIRADOURO NO CAMINHO CERTO, Advogado(a): LUIZ HENRIQUE MASSARO, PARTE: DANIEL MARTIN PAIS, Advogado(a): JEFFERSON RENOSTO LOPES, PARTE: MARCOS ROBERTO DE SOUZA, Advogado(a): JEFFERSON RENOSTO LOPES
Publicação
DJE - Diário da justiça eletrônico, Tomo 117
Julgamento
2 de Junho de 2022
Relator
Min. Alexandre de Moraes
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Ementa
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. IMPULSIONALMENTO. ART. 57–C DA LEI 9.504/1997. MULTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o Agravo Regimental interposto após o prazo de 1 (um) dia contado da publicação da decisão agravada, conforme preceituam os arts. 96, § 8º, da Lei 9.504/1997, e 27, § 6º, da Res.–TSE 23.608/2019, hipótese aplicável aos casos de Representação por propaganda eleitoral irregular.
2. Agravo regimental não conhecido.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Observações
(2 fls.)