30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: REspe 442363 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
Registro. Quitação eleitoral. Desaprovação de contas de campanha.
1. A Lei nº 12.034/2009 trouxe novas regras no que tange à quitação eleitoral, alterando o art. 11 da Lei nº 9.504/97, que, em seu § 7º, passou a dispor expressamente quais obrigações necessárias para a quitação eleitoral, entreelas exigindo tão somente a apresentação de contas de campanha eleitoral.
2. A desaprovação das contas não acarreta a falta de quitação eleitoral.
3. Eventuais irregularidades na prestação de contas relativas a arrecadação ou gastos de recursos de campanha podem fundamentar a representação objeto do art. 30-A da Lei nº 9.504/97.
Recurso especial provido.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, proveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Março Aurélio e Ricardo Lewandowski (presidente). Votaram com o Relator os Ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Marcelo Ribeiro. Acórdão publicado em sessão.
Composição: Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Março Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Resumo Estruturado
Aguardando indexação.
Referências Legislativas
- leg.: federal lei ordinaria nº.: 9504 ano: 1997 (lel lei eleitoral normas para as eleicoes) art.: 11 par.: 7
- leg.: federal lei ordinaria nº.: 9504 ano: 1997 (lel lei eleitoral normas para as eleicoes) art.: 11 par.: 7
- leg.: federal lei ordinaria nº.: 9504 ano: 1997 (lel lei eleitoral normas para as eleicoes) art.: 11 par.: 7
Observações
Leading Case - Quanto à desnecessidade de aprovação das contas para obtenção de quitação eleitoral.