10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento: AgR-AI 9936 PA
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO PARCIAL. MULTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFASTADA. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. PROPAGANDA ANTECIPADA SUBLIMINAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO.
1. Constitui ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário seja o mais apto para a funçãopública. Precedentes.
2. A Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas, constatou estar caracterizada a propaganda eleitoral antecipada. Rever esse posicionamento implicaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmulasnos 279/STF e 7/STJ).3. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.
4. Agravo regimental desprovido.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator.
Resumo Estruturado
(E), Deferimento, (IJ), pedido, determinação, individualização, nome, advogado, publicação, intimação, representação processual, (F), existência, pluralidade, representante, parte processual, (A), suficiência, ato processual, realização, nome, unidade, procurador.
(E), Caracterização, (IJ), propaganda eleitoral, extemporaneidade, (F), apresentação, propaganda partidária, anúncio, candidato, concorrência, cargo eletivo, participação política, qualidade, caráter pessoal, anterioridade, prazo legal, (A), impossibilidade, veiculação, propaganda, conhecimento, população, aptidão, pré-candidato, exercício, cargo público.
(E/IJ), Inadmissibilidade, recurso especial, (F), alteração, acórdão, Tribunal Regional Eleitoral, caracterização, propaganda eleitoral, extemporaneidade, (A), exigência, reexame, matéria de fato, matéria de prova, inocorrência, hipótese, reenquadramento, fato.
(E), Falta, (IJ), pressuposto de admissibilidade, dissídio jurisprudencial, recurso especial, (F/A), ausência, semelhança, matéria de fato, acórdão recorrido, acórdão paradigma. (ICB)
Referências Legislativas
- el0240 : matéria processual representação processual
- el0010 : campanha eleitoral propaganda eleitoral caracterização
- el0146 : matéria processual cabimento recurso especial
- el0228 : matéria processual pressuposto de admissibilidade recurso especial
- el0240 : matéria processual representação processual
- el0010 : campanha eleitoral propaganda eleitoral caracterização
- el0146 : matéria processual cabimento recurso especial
- el0228 : matéria processual pressuposto de admissibilidade recurso especial
Sucessivo
- Precedente: RESPE Nº: 15732 (RESPE) - MA, AC. Nº 15732, DE 15/4/1999, Rel.: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
- Precedente: RP Nº: 1406 (R-Rp) - DF, AC. DE 6/4/2010, Rel.: JOELSON COSTA DIAS
- Precedente: RESPE_ Nº: 26721 (ARESPE) - MT, AC. DE 24/9/2009, Rel.: MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
- Precedente: RESPE Nº: 26202 (ARESPE) - MG, AC. DE 27/2/2007, Rel.: JOSÉ GERARDO GROSSI
- Precedente: RP Nº: 1406 (R-Rp) - DF, AC. DE 6/4/2010, Rel.: JOELSON COSTA DIAS
- Precedente: RESPE_ Nº: 26721 (ARESPE) - MT, AC. DE 24/9/2009, Rel.: MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
- Precedente: RESPE Nº: 26202 (ARESPE) - MG, AC. DE 27/2/2007, Rel.: JOSÉ GERARDO GROSSI
Observações
(07 fls.)