30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Agravo Regimental em Representação: AgR-Rp 70628 DF
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO. PESQUISA ELEITORAL. PRÉ-CANDIDATO. INCLUSÃO DO NOME NAS PESQUISAS. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.I - Na representação ajuizada com fundamento em artigo da Lei nº 9.504/97, é cabível o recurso inominado previsto no § 8º do art. 96 da Lei nº 9.504/97 e no art. 33 da Res.-TSE nº 23.193/2009.II - Até a data limite para a solicitação de registro de candidatura, não há obrigatoriedade de na pesquisa constarem os nomes de todos os possíveis ou pré-candidatos. Precedente.III - O recorrente limitou-se a reproduzir os argumentos já apresentados na inicial da representação, razão pela qual a decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.IV - Nego provimento ao recurso.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu o Agravo Regimental como Recurso Inominado e o desproveu, nos termos do voto da Relatora.
Resumo Estruturado
(E/IJ), Recebimento, qualidade, recurso inominado, (F/A), agravo regimental, representação, fundamentação, Lei das Eleicoes.
(E), Inexistência, (IJ), obrigatoriedade, presença, pesquisa eleitoral, (F), realização, anterioridade, data limite, registro de candidato, nome, totalidade, pré-candidato, (A), necessidade, inclusão, informação, período eleitoral, possibilidade, inocorrência, candidatura, ausência, desequilíbrio, candidato, partido político.
(E/IJ), Desprovimento, agravo regimental, (F), reiteração, argumentação, petição inicial, representação, (A), falta, afastamento, fundamentação, decisão agravada. (BPP)
Referências Legislativas
- el0132 : matéria processual cabimento agravo regimental
- el0004 : campanha eleitoral pesquisa eleitoral
- el0122 : matéria processual decisão judicial fundamento inatacado
Observações
(05 fls.)