10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Representação: Rp XXXXX DF
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
PROPAGANDA PARTIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE. PUBLICIDADE NEGATIVA. AGREMIAÇÕES PARTIDÁRIAS DIVERSAS. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. ADMISSIBILIDADE. CRÍTICA A ADMINISTRAÇÕES. DISCUSSÃO. TEMAS. INTERESSEPOLÍTICO-COMUNITÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
1. É admissível a realização de críticas, ainda que desabonadoras, a administrações de agremiações antagônicas desde que não desborde da discussão de temas de interesse político-comunitário, com a exaltação das qualidades doresponsável pela propaganda e a divulgação de publicidade negativa de outros partidos políticos.
2. Configura-se a propaganda eleitoral extemporânea em espaço de propaganda partidária quando há o anúncio, ainda que de forma indireta e disfarçada, de determinada candidatura, dos propósitos para obter apoio por intermédio do voto ede exclusiva promoção pessoal com finalidade eleitoral, o que não se verifica na hipótese dos autos.
3. Representação que se julga improcedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a representação, nos termos do voto do Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando acórdão.