30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: RESPE 21167 ES
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RESPE 21167 ES
Publicação
DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 13/06/2003, Página 95
Julgamento
8 de Abril de 2003
Relator
FERNANDO NEVES DA SILVA
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Ementa
Recurso especial - Admissão e dispensa de servidores temporários - Conduta vedada - Art. 73, V, da Lei nº 9.504/97 - Dificultar ou impedir o exercício funcional - Caracterização - Reexame de fatos e provas - Impossibilidade - Atos que podem também configurar abuso do poder político a ser apurado por meio de investigação judicial, na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
Recursos especiais não conhecidos.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos recursos, nos termos do voto do relator.
Resumo Estruturado
Descaracterização, ofensa, princípio do contraditório / direito de defesa, representação, fundamento, conduta, proibição, agente público, alegação, ausência, nome / imputação, representado, texto, petição, inclusão, réu, apresentação, defesa.
Observações
(10 fls.) Vide decisões do STF referentes a este processo: AG 495.920-8/ES, rel. Min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática de 25.04.2005 e AgRg (DJ de 30.05.2005) julgado em 06.09.2005 ;(DJ de 30.09.2005) e AG 495.919-7/ES, rel. Min. Joaquim Barbosa, decisão monocrática de 07.03.2006 .(DJ de 28.03.2006)