30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso em Habeas Corpus: RHC 653 RJ
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ELEIÇÕES 2004. VEREADOR. COMPETÊNCIA. DELITOS NÃO ELEITORAIS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM CRIMES ELEITORAIS. ART. 76 DO CPP. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. ENVIO DECÓPIAS DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL COMPETENTE.
1. A alegação de inépcia da denúncia, suscitada apenas no recurso ordinário e não enfrentada pelo Tribunal de origem, não pode ser examinada por esta Corte Superior sob pena de indevida supressão de instância. Precedente.
2. Na espécie, não há conexão entre os crimes comuns imputados aos recorrentes e os crimes eleitorais imputados aos demais réus da ação penal, razão pela qual a competência para o seu julgamento é da Justiça comum.
3. Recurso parcialmente provido para determinar o desmembramento do processo e o envio de cópias à justiça estadual competente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, proveu parcialmente o recurso, nos termos do voto da Relatora.
Resumo Estruturado
Aguardando acórdão.