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- 2º Grau
Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: REspe 958285418 CE
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Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ELEIÇÕES 2008. PREFEITO E VICE-PREFEITO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. APREENSÃO DO MATERIAL INDICATIVO DA PRÁTICA ILÍCITA.CONSUMAÇÃO DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSOS PROVIDOS.
1. A potencialidade lesiva da conduta, necessária em sede de AIME, não foi aferida pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração.
2. Nos termos do art. 249, § 2º, do CPC, a nulidade não será pronunciada nem o ato processual repetido se possível o julgamento do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade.
3. A aplicação da penalidade por captação ilícita de sufrágio, dada sua gravidade, deve assentar-se em provas robustas. Precedentes.
4. Interrompidos os atos preparatórios de uma possível captação de votos, não há falar em efetiva consumação da conduta.
5. Recursos especiais providos.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, proveu os recursos, nos termos do voto do Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando indexação.
Referências Legislativas
- leg.: federal lei ordinaria nº.: 5869 ano: 1973 ( cpc código de processo civil) art.: 249 par.: 2
Observações
(28 fls.)