30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral: AgR-REspe 17587 RJ
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgR-REspe 17587 RJ
Publicação
DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 1/8/2013
Julgamento
4 de Junho de 2013
Relator
Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2012. VEREADOR. AUSÊNCIA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. POLICIAL CIVIL. PRAZO. TRÊS MESES. ART. 1º, II, L, DA LC n. 64/90. DESPROVIMENTO.
1. Excepcionados os ocupantes de funções de comando (art. 1º, IV, c, da LC n. 64/90), para fins de desincompatibilização o policial civil se equipara ao servidor público, devendo se afastar das funções no prazo de três meses da data das eleições, para disputar o cargo de vereador. Precedentes.
2. Desincompatibilização não comprovada na espécie.Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto da Relatora.