30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral: AgR-REspe 4879 SC
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgR-REspe 4879 SC
Publicação
DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 180, Data 19/09/2013, Página 71
Julgamento
29 de Agosto de 2013
Relator
Min. JOSÉ DE CASTRO MEIRA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO. DOAÇÃO DE FONTE VEDADA. ART. 31, II, DA LEI 9.096/95. SUSPENSÃO DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. ART. 36, II, DA LEI 9.504/97. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA.
1. Na espécie, o TRE/SC, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, concluiu que o recebimento de recursos no valor de R$ 940,00 oriundos de fonte vedada de que trata o art. 31, II, da Lei 9.096/95 - doação realizada por servidor público ocupante de cargo público exonerável ad nutum - comporta a adequação da pena de suspensão de cotas do Fundo Partidário de 1 (um) ano para 6 (seis) meses.
2. De acordo com a jurisprudência do TSE, a irregularidade prevista no art. 36, II, da Lei 9.096/95 -consistente no recebimento de doação, por partido político, proveniente de fonte vedada - admite a incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da sanção.
3. Agravo regimental não provido
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Resumo Estruturado
Aguardano acórdão.
Referências Legislativas
- leg.: federal lei ordinaria nº.: 9096 ano: 1995 (lpp lei dos partidos políticos) art.: 31 inc.: 2