10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento: AgR-AI XXXXX MG
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO
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Ementa
RECURSO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ATUAÇÃO DO RELATOR.
A teor do disposto no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, cabe ao Relator negar seguimento a recurso intempestivo, manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou a jurisprudência dominante deste Tribunal, do Supremo ou de Tribunal Superior.EXPEDIENTE FORENSE - MÊS DE JULHO. O fato de o expediente forense no mês de julho sofrer redução, conforme dado a conhecer ao público, não implica óbice ao manuseio de recurso
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Resumo Estruturado
Aguardando acórdão.
Referências Legislativas
- leg.: federal regimento interno nº.: 4510 ano: 1952 (ritse regimento interno do tribunal superior eleitoral) art.: 36 par.: 6