10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Ordinário: RO 1643 Aroeiras Do Itaim/PI XXXXX - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, RECORRIDO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) - ESTADUAL, RECORRIDO: JOSÉ FRANCISCO BORGES
Publicação
Julgamento
Relator
Min. Fernando Gonçalves
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Inteiro Teor
Considerando o término do mandato cuja perda se pretendia decretar, está prejudicada a análise do recurso, por falta de objeto.
Nego seguimento (art. 36, § 6º, RITSE).
Publicar.
Brasília, 03 de fevereiro de 2009.
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
RELATOR