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- 2º Grau
Tribunal Superior Eleitoral TSE - Agravo de Instrumento: AI 55888 SÃO JOÃO EVANGELISTA - MG
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 55888 SÃO JOÃO EVANGELISTA - MG
Partes
AGRAVANTE : HÉRCULES JOSÉ PROCÓPIO, AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Publicação
DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 02/10/2015
Julgamento
23 de Junho de 2015
Relator
LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO
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Ementa
ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a captação ilícita de sufrágio, em razão da sua grave sanção, deve ser demonstrada por meio de prova contundente (REspe nº 346-10/MG, de minha relatoria, DJe de 14.5.2014).
2. In casu, assentou-se a prática do ilícito com base no depoimento de um único eleitor ao qual teria sido dirigida a suposta promessa de ajuda para a construção de sua residência, o que, por si só, não configura prova robusta, até porque a assertiva feita pelo investigado mais se assemelha a uma promessa genérica de campanha, no que diz respeito à melhoria das condições de habitação da comunidade local.
3. A revaloração da prova, desde que constante da moldura do acórdão regional, é perfeitamente viável nesta instância.
4. Agravo regimental ao qual se dá provimento, para, modificando a decisão agravada, prover, desde logo, o agravo e o recurso especial, julgando-se improcedente a AIJE.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, proveu o agravo regimental para dar provimento ao agravo e ao recurso especial e reformar o acórdão regional, julgando improcedente a representação, nos termos do voto reajustado da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Henrique Neves da Silva e Dias Toffoli (Presidente). Composição: Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Henrique Neves da Silva e Luciana Lóssio.