30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: RESPE 17635 EMBU DAS ARTES - SP
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RESPE 17635 EMBU DAS ARTES - SP
Partes
RECORRENTE : COLIGAÇÃO PARA O BEM DE EMBU DAS ARTES, RECORRIDOS : CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS, RECORRIDOS : PETER MOTA CALDERONI, RECORRIDOS : COLIGAÇÃO EMBU DAS ARTES, ESPERANÇA RENOVADA
Publicação
PSESS - Publicado em Sessão, Data 25/10/2016
Julgamento
25 de Outubro de 2016
Relator
LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO
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Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral, para manter o deferimento do registro de candidatura de Claudinei Alves dos Santos, prefeito eleito do município de Embu das Artes/SP, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora a Ministra Rosa Weber e os Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva e Luiz Fux (no exercício da Presidência). Ausente, ocasionalmente, o Ministro Gilmar Mendes. Acórdão publicado em sessão. Falaram: pela recorrente, Coligação Para o Bem de Embu das Artes, o Dr. Ademar Aparecido da Costa Filho, e, pelo Ministério Público Eleitoral, o Dr. Nicolao Dino. Registrada a presença do Dr. Gustavo Severo, advogado do recorrido, Claudinei Alves dos Santos.