30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - AI: AgR 9134 SP
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgR 9134 SP
Publicação
DJ - Diário da Justiça, Data 27/08/2008, Página 6
Julgamento
5 de Agosto de 2008
Relator
MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO. ELEIÇÕES MATÉRIA ADMINISTRATIVA. DECISÃO REGIONAL. DESAPROVAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. DESPROVIMENTO.
1. Decisão agravada em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante deste Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de somente ser cabível recurso especial eleitoral contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que tenha natureza jurisdicional, não podendo ser admitido contra acórdão regional que examina prestação de contas de candidato, por constituir matéria eminentemente administrativa. Precedentes.
2. O § 6º do art. 36 do RITSE autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, ou que esteja em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Precedentes.
3. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, desproveu o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. Vencido o Ministro Henrique Neves.
Resumo Estruturado
Desprovimento, agravo regimental, inexistência, impugnação, totalidade, fundamentação jurídica, decisão, inadmissibilidade, recurso especial.
Sucessivo
- Precedente: RO Nº: 1407 (RO) - SP, AC. Nº , DE 17/04/2007, Rel.: JOSÉ AUGUSTO DELGADO - descabimento de recurso especial em matéria administrativa
- Precedente: RO Nº: 1427 (RO) - SP, AC. Nº , DE 17/04/2007, Rel.: JOSÉ AUGUSTO DELGADO - descabimento de recurso especial em matéria administrativa
- Precedente: RO Nº: 1428 (RO) - SP, AC. Nº , DE 17/04/2007, Rel.: JOSÉ AUGUSTO DELGADO - descabimento de recurso especial em matéria administrativa
- Precedente: RESPE Nº: 28054 (RESPE) - SP, AC. Nº , DE 17/04/2007, Rel.: JOSÉ AUGUSTO DELGADO - descabimento de recurso especial em matéria administrativa
- Precedente: RESPE Nº: 28057 (RESPE) - SC, AC. Nº , DE 17/04/2007, Rel.: JOSÉ AUGUSTO DELGADO - descabimento de recurso especial em matéria administrativa
- Precedente: RESPE Nº: 28060 (RESPE) - SC, AC. Nº , DE 17/04/2007, Rel.: JOSÉ AUGUSTO DELGADO - descabimento de recurso especial em matéria administrativa
- Precedente: RESPE Nº: 26115 (ERESPE) - SP, AC. Nº , DE 24/10/2006, Rel.: JOSÉ AUGUSTO DELGADO - descabimento de recurso especial em matéria administrativa
- Precedente: RESPE Nº: 25762 (ARESPE) - PB, AC. Nº , DE 28/11/2006, Rel.: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS - descabimento de recurso especial em matéria administrativa
- Precedente: AG Nº: 7100 (AAG) - SP, AC. Nº , DE 08/03/2007, Rel.: JOSÉ GERARDO GROSSI - descabimento de recurso especial em matéria administrativa
- Precedente: RESPE Nº: 27903 (RESPE) - AC, AC. Nº , DE 22/03/2007, Rel.: JOSÉ AUGUSTO DELGADO - descabimento de recurso especial em matéria administrativa
- Precedente: RESPE_ Nº: 27112 (ARESPE) - AP, AC. Nº , DE 22/04/2008, Rel.: CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO - julgamento - decisão monocrática
Observações
(10 fls.)