30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - RECURSO ORDINÁRIO: RO 993 AP
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 993 AP
Publicação
PSESS - Publicado em Sessão, Data 21/09/2006
Julgamento
21 de Setembro de 2006
Relator
FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÃO IMPUGNAÇÃO. CANDIDATO. DEPUTADO FEDERAL. MEMBRO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRAZO. INOCORRÊNCIA. INELEGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público, devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições. (Art. 13, da Resolução TSE nº 22.156, de 13.3.2006)
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso, na forma do voto do relator.
Resumo Estruturado
Inelegibilidade, candidato, deputado federal, necessidade, filiação partidária, afastamento, função, magistrado, membros, Tribunal de Contas, Ministério Público, semestre, anterioridade, eleições, ingresso, carreira, anterioridade, promulgação, emenda constitucional, posterioridade, constituição, Brasil (1988), impossibilidade, prevalência, resolução, conselho, entendimento, (TSE), inaplicação, ressalva, (ADCT). (CLE)
Sucessivo
- Precedente: CTA Nº: 1153 (CTA) - DF, RES. Nº 22045, DE 02/08/2005, Rel.: MARÇO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO
Observações
(05 fls.)