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2º Grau
Tribunal Superior Eleitoral TSE - Agravo Regimental em Mandado de Segurança : MSCiv 0600572-97.2020.6.00.0000 FORMOSA - GO
Detalhes da Jurisprudência
Partes
PARTE: FELIPE BASSO PARREIRA, Advogado(a): TATIANA BASSO PARREIRA, PARTE: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Publicação
DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 180, Data 09/09/2020, Página 0
Julgamento
20 de Agosto de 2020
Relator
Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DESCABIMENTO DO WRIT. SÚMULA Nº 22/TSE. SUCEDÂNEO RECURSAL. MULTA.
LITIGÂNCIA DE MÁâFÉ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA Nº 26/TSE. DESPROVIMENTO.
1. Trataâse de mandado de segurança impetrado com o objetivo de invalidar multa aplicada em virtude da oposição de embargos de declaração julgados manifestamente protelatórios.
2. Conforme assentado na decisão agravada, simultaneamente à interposição de recursos nos autos correspondentes, o impetrante manejou o presente writ, em manifesta afronta ao dever de lealdade e de cooperação dos sujeitos do processo e ao postulado da duração razoável do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 97âA da Lei nº 9.504/97), o que ensejou o indeferimento da petição inicial e a cominação da multa por litigância de máâfé.
3. Inequívoca, portanto, a incidência da Súmula nº 22/TSE, segundo a qual não se admite a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial recorrível.
4. Incide na espécie o disposto na Súmula nº 26/TSE, porquanto as razões articuladas no regimental contemplam, basicamente, a suposta deficiência de fundamentação do decisum objurgado e, quanto aos demais temas, a reiteração das teses apresentadas na petição inicial do writ.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Referências Legislativas
- LEG.: Federal LEI ORDINÁRIA Nº.: 9504 Ano: 1997 (LEL - Lei Eleitoral - Normas para as Eleições) Art.: 97A
- LEG.: Federal CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº.: 1988 Ano: 1988 (CFD - Constituição Federal Democrática) Art.: 5 Inc.: 78
- LEG.: Federal SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Nº.: 26 Ano: 2016
- LEG.: Federal SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Nº.: 22 Ano: 2016
Observações
(5 fls.) Eleições 2016