10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - REPRESENTAÇÃO: RP 1269 DF
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
ARI PARGENDLER
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Ementa
Representação. Direito de Resposta.
O comentário de notícias publicadas na imprensa não está proibido no espaço reservado à propaganda eleitoral gratuita. Representação improcedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na representação, na forma do voto do relator.
Resumo Estruturado
Indeferimento, direito de resposta, veiculação, propaganda eleitoral, cobrança, presidente da República, origem, dinheiro, aquisição, documentação, campanha eleitoral, reprodução, informação, divulgação, imprensa, intenção, utilização, material, prejuízo, campanha, adversário, ocorrência, crítica, natureza política, governo; entendimento, ministro, possibilidade, exigência, utilização, candidato, trabalho, Polícia Federal, benefício, candidatura. (CLE)
Observações
(09 fls.)