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- 2º Grau
Tribunal Superior Eleitoral TSE - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 431 SC
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RMS 431 SC
Publicação
DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Tomo -, Data 31/03/2006, Página 134
Julgamento
7 de Março de 2006
Relator
CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS
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Ementa
Mandado de segurança. Ato. Presidente. Tribunal Regional Eleitoral. Homologação. Resultado. Concurso público. Edital. Prova. Conteúdo não contemplado. Possibilidade. Critérios. Prova discursiva. Previsão. Alegação. Violação. Princípios constitucionais. Não-configuração.
1. O edital do concurso estabelece limites à administração pública, que pode deixar de contemplar na prova pontos temáticos nele previstos.
2. Em matéria de concurso público, a apreciação pelo Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade das normas do edital e dos atos praticados pela comissão organizadora, sendo que o exame das questões de provas, suas respostas e formulações, competem tão-somente à banca examinadora. Recurso em mandado de segurança não provido.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Resumo Estruturado
Regularidade, realização, concurso público, ausência, abrangência, conteúdo, função, edital, limitação, administração, desnecessidade, aplicação, totalidade, programa, prova escrita; inocorrência, ofensa, princípio da igualdade, princípio constitucional, direito à dignidade, princípio da legalidade, inexistência, omissão, acórdão, (TRE).
Observações
STJ - RESP 169219/RJ, RMS 16692/RS, RMS 5988/PA; STF - RE 268244/CE.(09 fls.)