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24 de Abril de 2024

Diretório Nacional do Solidariedade pede registro de estatuto no TSE

há 11 anos

Foi protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro do estatuto do Diretório Nacional do Solidariedade, fundado em 25 de outubro de 2012. Diferente dos demais partidos que utilizam denominações e siglas para serem identificados, o Solidariedade optou por não usar sigla nem abreviação da nomenclatura definida.

No pedido, o Solidariedade afirma que nove Tribunais Regionais Eleitorais deferiram o pedido de registro dos diretórios estaduais, sendo eles: Acre, Alagoas, Amapá, Goiás, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Informa ainda que obteve o apoiamento mínimo de assinaturas dos eleitores (o mínimo é de 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados -cerca de 490 mil).

A legenda escolheu o número "77" para representar o partido político. O relator do pedido de registro do Solidariedade é o ministro Henrique Neves.

Criação de partido

O Brasil conta hoje com 30 partidos políticos devidamente registrados no TSE e que têm direito às garantias constitucionais conferidas às agremiações partidárias. No último dia 5 de março, chegou ao TSE o pedido de registro do estatuto do Partido Liberal Brasileiro (PLB), ainda em tramitação no Tribunal.

Para se criar um partido político no Brasil, segundo a Resolução do TSE nº 23.282/2010, a primeira etapa é a elaboração do programa e do estatuto da agremiação por seus fundadores, sendo no mínimo 101 eleitores no pleno exercício de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos Estados do país.

Em seguida, os fundadores têm de eleger os dirigentes nacionais provisórios do partido, na forma do estatuto, que se encarregarão das providências para o registro do estatuto no cartório do registro cível de Brasília-DF. O inteiro conteúdo do programa e do estatuto do partido em formação também deverá ser publicado no Diário Oficial da União.

O terceiro passo é a obtenção do apoio de eleitores, que deve equivaler a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (cerca de 490 mil), não computados os votos em branco e os nulos. Esse 0,5% de apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos Estados e equivaler a, no mínimo, 0,10% do eleitorado que votou em cada um desses Estados.

O quarto passo é o encaminhamento, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos documentos exigidos. Também devem ser informadas a comissão provisória ou as pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e a solicitação de certidão de apoio dos eleitores junto aos cartórios. Estes, por sua vez, darão publicidade às listas e formulários.

Depois, o presidente regional do partido em criação solicitará o registro da legenda no respectivo TRE e, por último, representantes da Comissão Executiva Nacional deverão solicitar o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional ao TSE.

GV,LC/GA

Processo relacionado: RPP 40309

Leia mais:

05/03/2013 - Partido Liberal Brasileiro pede registro do estatuto no TSE

24/05/2013 - Partido Republicano da Ordem Social pede registro ao TSE

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