Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

TSE restabelece multa contra deputado estadual por São Paulo por propaganda irregular na internet

há 10 anos

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceram, na sessão desta quinta-feira (28), multa aplicada ao deputado estadual por São Paulo Alex Manente (PPS) por propaganda irregular na internet nas eleições de 2010. Manente veiculou em seu site parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo, um órgão público, “link” que remetia à sua página pessoal, onde havia expressiva propaganda eleitoral a seu favor.

Como relator do recurso do Ministério Público que pedia a volta da multa ao parlamentar dada pelo juiz de primeira instância, o ministro Henrique Neves entendeu que a simples existência do “link” na página do deputado na Assembleia Legislativa não caracterizava propaganda eleitoral indevida.

No entanto, os demais ministros consideraram propaganda irregular, passível de multa, a colocação do “link” na página do parlamentar na Assembleia Legislativa, encaminhando quem o acessa a uma página pessoal onde há expressiva promoção do político. “Se a Corte aceitar, todo mundo vai colocar”, advertiu o ministro Dias Toffoli (foto).

Ao divergir do relator, a ministra Luciana Lóssio afirmou ainda que se o Tribunal permitisse esse tipo de conduta seria dar a determinados cidadãos “uma facilidade que outros não têm”.

EM

Processo relacionado: Respe 802961

  • Publicações14554
  • Seguidores286476
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações128
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-restabelece-multa-contra-deputado-estadual-por-sao-paulo-por-propaganda-irregular-na-internet/112162319

Informações relacionadas

Alexandre Atheniense, Advogado
Notíciashá 14 anos

TRE/SP multa candidato a deputado por uso de site oficial para propaganda eleitoral

Consultor Jurídico
Notíciashá 9 anos

TRE-SP cobra R$ 119 mil em multas por propaganda eleitoral irregular de rua

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)