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20 de Abril de 2024
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    Ministro Admar Gonzaga nega liminar do PSDB contra Dilma Rousseff

    há 10 anos

    Em decisão monocrática expedida nesta segunda-feira (10), o ministro Admar Gonzaga indeferiu a representação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a presidente da República, Dilma Rousseff, e o Partido dos Trabalhadores (PT). Na ação, o PSDB alega a realização de reunião de caráter eleitoreiro no Palácio da Alvorada, com a presença de servidores, durante o horário de expediente.

    Segundo o partido, houve desrespeito ao artigo 73 da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.054/1997) e, em razão disso, requereu-se a concessão de liminar “para determinar a proibição, pelos representados, da reiteração do uso da residência oficial da Presidência da República para atos de campanha eleitoral de caráter público, até o julgamento final da presente ação”.

    Em juízo preliminar, o ministro Admar Gonzaga não verificou “a presença dos pressupostos autorizadores para a concessão da medida pleiteada”, indeferindo, assim, a liminar, reservando-se à avaliação dos demais requerimentos e o mérito da ação após o prazo destinado às defesas e ao parecer do Ministério Público Eleitoral.

    Propaganda extemporânea

    A representação do PSDB contra a Caixa Econômica Federal e a presidente Dilma Rousseff permanece em tramitação no TSE e aguarda decisão do ministro relator, Admar Gonzaga.

    Nela, o partido pede a suspensão da veiculação de propaganda da instituição bancária que teria promovido a eventual candidatura de Dilma à reeleição para a Presidência da República.

    Segundo o PSDB, a propaganda teria nítida intenção de influenciar as eleições de 2014, em benefício da atual presidente.

    JP/DB

    Processos relacionados: RP 14562, RP 14392

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