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25 de Abril de 2024
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    Deputado consulta TSE sobre voto de policiais militares em serviço

    há 10 anos

    Uma consulta formulada pelo deputado federal Eliene Lima (PSD-MT) questiona o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o exercício do voto por parte de policiais militares que estiverem em serviço no dia da eleição.

    O parlamentar quer saber se o TSE pode criar uma regra para garantir o direito de esses profissionais votarem fora da seção eleitoral na qual estão inscritos.

    Confira, a seguir, a íntegra da Consulta:

    ''Tendo em vista que art. 145, parágrafo único, IX, do Código Eleitoral, permite que os policiais militares em serviço votem fora da respectiva seção, mas o art. 62 da Lei Nº.9504/97 afirma que nas seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar os eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, indaga- se:

    - pode esta egrégia Corte disciplinar o direito daquela categoria profissional, constitucionalmente impedida de fazer greve, de maneira a garantir seu direito de voto, pela inserção dos nomes dos profissionais escalados para trabalhar na eleição nas folhas de votação das respectivas Seções?''.

    A relatora da consulta é a ministra Laurita Vaz.

    CM/DB

    Processo relacionado: Cta 33877

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