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23 de Abril de 2024
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    Mantido indeferimento de registro de Muvuca (PHS) ao governo de Mato Grosso

    há 10 anos

    O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisao do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), que negou registro a José Marcondes dos Santos Neto, o Muvuca (PHS), para concorrer ao governo de Mato Grosso, em razão da não prestação de suas contas de campanha para deputado federal (em 2010) e vereador (em 2012).

    O candidato alegou que apresentou tais contas em momento posterior, circunstância que afastaria o obstáculo à sua candidatura, por isso o TRE-MT teria violado o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/97) e contrariado a jurisprudência do TSE ao negar-lhe registro para concorrer este ano.

    O ministro Henrique Neves aplicou ao caso a jurisprudência pacificada no TSE no sentido de que a não apresentação oportuna das contas de campanha de 2010 e de 2012 enseja o impedimento da quitação eleitoral até o final das respectivas legislaturas, conforme preveem as Resoluções TSE nº 23.217 (artigo 41, inciso I) e nº 23.376 (artigo 53, inciso I).

    No caso dos autos, as contas de Muvuca relativas às Eleições de 2010 e 2012 foram julgadas não prestadas, tendo esta decisão transitado em julgado em 24 de junho 2011.

    “A apresentação das contas de campanha após o trânsito em julgado da decisão que as julgou não prestadas não afasta a ausência da condição de elegibilidade referente à quitação eleitoral, pois a apresentação somente será considerada no final da legislatura, para a regularização do cadastro eleitoral”, explicou o ministro.

    Ao negar seguimento ao recurso, o relator acrescentou que o entendimento do TRE-MT está em conformidade com a jurisprudência do TSE, o que atrai a aplicação ao caso da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    VP/BB

    Processo relacionado: Respe 27376

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