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20 de Abril de 2024
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    Mais de 600 candidatos que concorreram com registro negado receberam votos no primeiro turno

    há 10 anos

    No primeiro turno das eleições deste ano, 2.856.913 votos foram dados a 680 candidatos que concorreram com o registro de candidatura negado e ainda estão recorrendo da decisão na Justiça Eleitoral. Ao lado da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), outra causa para indeferimento de pedido de registro de candidatura é a falta da chamada quitação eleitoral, requisito indispensável para que um cidadão possa ser votado. A quitação eleitoral atesta algumas das condições de elegibilidade do pretenso candidato e envolve uma série de requisitos.

    De acordo com o parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997), a certidão de quitação eleitoral, que deve ser apresentada no momento do pedido de registro de candidatura, abrange, exclusivamente: a plenitude do gozo dos direitos políticos; o regular exercício do voto; o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral, e não pagas; e a apresentação de contas de campanha eleitoral. A certidão é emitida pela própria Justiça Eleitoral.

    Essa é a segunda eleição em que a Lei da Ficha Limpa é aplicada, mas é o primeiro pleito presidencial para o qual ela é válida, já que em 2012 ocorreram eleições municipais. Ao todo, a lei estabelece 14 hipóteses de inelegibilidade e sujeita aqueles que nelas incorrem a oito anos de afastamento das urnas como candidato.

    Apuração

    Os votos desses candidatos ficam zerados enquanto o processo deles não transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer). Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, de todos os processos do tipo que chegaram ao Tribunal, quase 95% foram julgados antes do primeiro turno. O restante deverá ser analisado pela Corte até o final de outubro.

    Dos mais de 600 candidatos nesta situação, 404 disputaram uma vaga para deputado estadual, 253 tentaram conseguir um cargo para deputado federal, 15 para deputado distrital, cinco para senador e três para governador. Há casos em que os candidatos obtiveram votos o bastante para se eleger, o que depende de uma decisão judicial que conceda o registro de candidatura.

    Estados

    Ao todo, 25 estados e o Distrito Federal têm candidatos que concorreram nas eleições deste ano com o registro indeferido com recurso. Somente o estado do Tocantins não conta com candidatos nesta situação. O Rio de Janeiro é disparado o primeiro colocado, com 274 candidatos. São Paulo, o maior colégio eleitoral do país (22,40% dos eleitores), é o segundo colocado, com 163 candidatos com registro de candidatura negado com recurso. Enquanto o Rio tem 40,23% do total dos candidatos que concorreram com o registro indeferido, São Paulo fica com 23,93% desse total. O Rio de Janeiro é o terceiro maior colégio eleitoral, com 8,50% dos eleitores.

    Os números foram extraídos nesta quinta-feira (16) das Estatísticas de Resultados das Eleições 2014.

    RR/LC, JP

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