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18 de Abril de 2024
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    Senador recorre ao TSE de decisão que julgou improcedente representação contra governador de Roraima

    há 15 anos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso em que o senador Romero Jucá Filho e sua esposa Maria Teresa Jucá pedem a condenação do atual governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, e do senador Mozarildo Cavalcanti por conduta vedada a agente público durante as eleições de 2006.

    Na ocasião, Romero e Teresa Jucá denunciaram, em representação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), o governador do estado Ottomar Pinto, falecido no cargo, o vice-governador José de Anchieta e Mozarildo Cavalcanti por abuso de poder econômico e político naquela campanha.

    No entanto, o Tribunal Regional de Roraima julgou improcedente a representação por entender que é admissível a continuidade de programas de cunho social durante uma eleição, quando eles foram instituídos por lei em governo anterior, com a devida previsão orçamentária. O TRE também entendeu que não caracterizava conduta proibida a agente público o pagamento de parcelas atrasadas de benefício de programa social criado antes do período eleitoral. Por fim, o tribunal regional retirou da ação o nome de Mozarildo Cavalcanti, candidato a senador naquele pleito, por considerá-lo parte ilegítima no processo.

    Romero e Teresa Jucá, que na campanha de 2006 foram respectivamente candidatos ao governo de Roraima e ao Senado Federal, afirmam no recurso ao TSE que os acusados se valeram da máquina administrativa estadual e do erário público para promoverem suas candidaturas na época.

    Segundo o senador e sua esposa, com esse procedimento ilegal os denunciados violaram o artigo 73 da Lei 9.504 /97, que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos de uma eleição.

    Entre as condutas vedadas pelo artigo consta fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

    No recurso encaminhado ao TSE, Romero e Teresa Jucá afirmam que, às vésperas da eleição de 2006, os acusados deram 1.050 bolsas de estudos universitários, pagaram o “vale solidariedade” em dobro, no valor total de R$ 120, e promoveram a remissão de tributo, beneficiando diversas empresas.

    O relator do recurso no TSE é o ministro Fernando Gonçalves.

    Processo relacionado:

    Respe 34916

    EM/BA

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